TJSP. Apelação criminal - Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e Uso de documento público falso, em concurso material (art. 311, §2º, III, c/c art. 304 c/c art. 297, na forma do art. 69, caput, todos do CP) - Recurso defensivo - Sentença condenatória - Pleito de absolvição, por insuficiência de provas, do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Impossibilidade - Autoria e materialidade delitiva suficientemente demonstradas - Prova testemunhal coerente, lastreada em robusto acervo probatório - Veículo encontrado em poder do réu com adulterações comprovadas por laudo pericial e pelos elementos de prova - Dolo devidamente demonstrado - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas acima do mínimo legal devidamente fundamentadas - Segunda fase - Reincidência devidamente comprovada que elevou a pena do crime de adulteração e foi compensada pela confissão no delito de uso de documento público falso - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição - Concurso material devidamente aplicado - Regime fechado bem fixado na origem que deve ser mantido - Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos ou sursis processual - Recurso improvido
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