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DOC. 500.6924.5542.6395

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE PEDIDO CONTRAPOSTO - RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE.

1. O CPC, art. 556 não exige, de forma compulsória, que o réu apresente pedido contraposto para pleitear a proteção possessória, mas apenas lhe confere essa faculdade, inexistindo impedimento à reintegração de posse com fundamento no título executivo judicial. 2. A decisão transitada em julgado que julgou improcedente o pedido de tutela possessória do agravante impõe o restabelecimento da posse em favor da agravada, nos termos do princípio do status quo ante, garantindo a preservação da situação jurídica preexistente. 3. A ausência de pedido contraposto na contestação da ação possessória não obsta a execução da decisão transitada em julgado que determinou a improcedência da pretensão do agravante e o consequente retorno da posse à agravada.

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