TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA.
Havendo nos autos laudo pericial comprovando cabalmente o ocorrido, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento do pleito de prova pericial, o que se inclui no âmbito de discricionariedade do magistrado conforme o CPC, art. 370, inexistindo nulidade a ser sanada. NULIDADE - ALEGAÇÕES FINAIS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. A verificação de nulidade decorrente de ausência de intimação para apresentação de alegações finais depende da demonstração de efetivo prejuízo à parte, não verificado no caso em que devidamente rebatidos os argumentos trazidos ao longo do feito, com sentença fundamentada em farto conjunto probatório. NULIDADE - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS - ELEMENTOS NÃO UTILIZADOS PARA FUNDAMENTAÇÃO. Inexiste nulidade pela não oportunização de manifestação acerca de documentos não utilizados pelo magistrado na fundamentação da sentença que rejeita os pedidos. NULIDADE - DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS ANTES DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não causa prejuízo à parte a decisão acerca de embargos de declaração que se limita a esclarecer a repartição dos valores de honorários sucumbenciais definidos em sentença entre os representantes dos recorridos, sem interferir no valor de condenação. SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA - INOBSERVÂNCIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Age com culpa o condutor que invade a pista preferencial sem observar a sinalização de parada obrigatória, interceptando a trajetória de outro condutor, fato que dá causa ao acidente de trânsito. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCESSO DE VELOCIDADE. Eventual excesso de velocidade do veículo que segue pela via preferencial não interfere no nexo causal em favor do apelante, pois a causa determinante para o evento danoso continua sendo a invasão da via preferencial. CONDIÇÕES DA PISTA - OMISSÃO DE CONCESSIONÁRIA E DO PODER PÚBLICO. Atestada a boa visibilidade do local pela vítima em laudo pericial produzido pelo Instituto de Criminalística, bem como as condições favoráveis da pista, o simples fato de se tratar de local perigoso, com ocorrência frequente de acidentes de trânsito, não afasta a culpa exclusiva da vítima ao desrespeitar sinalização de parada obrigatória. No caso, ressalta-se que não há evidência alguma de que as condições da pista teriam ocasionado o acidente de trânsito. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO
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