TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. APARELHO CELULAR. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA DURAÇÃO DA BATERIA DO PRODUTO. SENTENÇA ACOLHENDO PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.
Tratando-se de bem durável, o prazo decadencial para reclamar vício aparente ou de fácil constatação é de 90 dias, conforme preconiza o CDC, art. 26, II.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito