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DOC. 500.7559.1236.7735

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. APARELHO CELULAR. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA DURAÇÃO DA BATERIA DO PRODUTO. SENTENÇA ACOLHENDO PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

Tratando-se de bem durável, o prazo decadencial para reclamar vício aparente ou de fácil constatação é de 90 dias, conforme preconiza o CDC, art. 26, II.

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