TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA - DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - PERNOITE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RISCO AO FILHO - RECURSO DESPROVIDO.
A despeito da hodierna utilização do termo «direito de visita», disposto no CCB, art. 1.589, assegurado aos genitores que não possuem a guarda do filho, o interesse a ser tutelado perpassa, na verdade, pelo direito da criança à convivência materna ou paterna, de modo a preservar o vínculo familiar que tanto lhe importa para o seu desenvolvimento emocional e social. Hipótese em que a pernoite do filho menor com o genitor, aos finais de semana alternados, não oferece risco à incolumidade física e emocional da criança, pois demonstrado que, naquele núcleo familiar, estarão salvaguardados o direito da criança se desenvolver em ambiente saudável.
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