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DOC. 501.0549.1692.5364

TJSP. Resistência e desacato- Embriaguez voluntária e nervosismo não constituem causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade quanto a ofensas «filhos da puta» dirigidas intencionalmente contra milicianos que se deslocaram até a residência do apelante com o intuito de convencê-lo a abaixar o elevado som de seu veículo- Crime de desacato configurado- Tese defensiva não acolhida- Crime de resistência não evidenciado- Recusa de exibir documentos pessoais e tentativa de se esconder no interior da própria casa, sem relevância penal a tipificar o delito capitulado no art. 329 do CP- Fragilidade probatória que justifica a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP- Dosimetria da pena para o crime de desacato- Acréscimo de 1/6 tributado à reincidência- Pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime prisional semiaberto, com base no art. 33, §2º, «c», do CP- Pena substitutiva viável ante recidiva não específica- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte

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