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DOC. 501.1025.2375.9922

TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. IPTU dos exercícios de 2011 a 2013. Execução fiscal. Notícia do falecimento do executado consignada como justificativa para o AR de citação negativo. Intimação do exequente a respeito do resultado e da informação de óbito da parte, o qual se manteve inerte. Sentença de extinção do processo, na forma dos, III e IV do CPC, art. 485. Irresignação concentrada na extinção por abandono, defendendo-se o prosseguimento da execução em face de eventuais possuidores. Hipótese em que a intimação pessoal do exequente, na forma prevista no §1º do CPC, art. 485, não está comprovada nos autos. Demais disso, a notícia de óbito não possui nenhum caráter oficial. Logo, impõe-se a anulação da sentença, a fim de viabilizar a manifestação o município a respeito do falecimento do executado, destacando-se, desde já, que o descabimento do redirecionamento da execução para terceiros ou sucessores, tendo em mira que a citação não foi aperfeiçoada, encontra óbice na Súmula 392/STJ. Recurso provido.

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