TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.340/2006, art. 24-A EM CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE -
Conjunto probatório uníssono no sentido de que o acusado, em duas ocasiões, efetivamente descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 em desfavor dele. Recurso parcialmente provido, somente para afastar a circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «f», reduzindo-se a pena, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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