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DOC. 501.2068.3734.4150

TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETO LEGISLATIVO 42/2024 DO MUNICÍPIO DE PARAISÓPOLIS - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA 007/2024 DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ABUSO DO PODER REGULAMENTAR - INEXISTÊNCIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

A suspensão dos efeitos da Portaria 007/2024 pelo Decreto Legislativo 42/2024 configura intromissão em competência privativa do Poder Executivo Municipal e violação aos limites de controle autorizados constitucionalmente, porquanto se trata de ato de gestão proferido nos termos da competência atribuída pela legislação local ao Diretor da Autarquia municipal, não havendo que se falar em extrapolação do poder regulamentar.

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