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DOC. 501.2208.2361.7892

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ADMISSIBILIDADE -

Decisão que acolheu o pedido desconsideração da personalidade jurídica - Inconformismo do sócio - Não acolhimento - Abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial - Preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil - Esvaziamento de patrimônio e dissolução irregular da empresa executada, com o propósito de lesionar credores - Possibilidade de inclusão do sócio no polo passivo, em razão da responsabilidade solidária e ilimitada, nos termos do art. 1.080 do Código Civil - Responsabilidade patrimonial que deve ser reconhecida, nos termos do art. 790, VII, CPC - Decisão que acolheu o pedido desconsideração da personalidade jurídica, que fica mantida, na esteira do Agravo de Instrumento 2047510-38.2024.8.26.0000 interposto pelo outro devedor, julgado em 27/11/2024 - RECURSO DESPROVIDO

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