TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO INICIAL NO «PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL» REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2024.
Pretensão da impetrante ao imediato credenciamento no Programa de Ensino Integral 2024, observando-se especialmente que a escolha das vagas está agendada para 19/12/2023 e a sessão de alocação e transferência para os dias 20/12/2023 e 21/12/2023. Causa de pedir fundada no óbice causado pela Secretaria Escolar Digital - SED, que impossibilitou o cadastramento inicial da impetrante sob o palio de não preenchimento dos requisitos necessários para participação no programa. Segurança denegada na origem com espeque no art. 485, VI, CPC (teoria do fato consumado). Manutenção que se impõe. A prestação jurisdicional deve ater-se à situação fática no momento da decisão judicial sobre a controvérsia. Impossibilidade, no caso concreto, de efetivação da medida judicial pleiteada à míngua de deferimento de liminar e da finalização do ano letivo de 2024, ao qual destinava-se do Edital de Credenciamento Inicial do Programa de Ensino Integral - PEI 2024. Ausência de interesse processual da impetrante manifesto. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido
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