TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE BEM IMÓVEL JULGADA IMPROCEDENTE ANTE O FUNDAMENTO DE QUE OS AUTORES NÃO TERIAM COMPROVADO A QUITAÇÃO DO PREÇO.
Autores adquiriram a unidade autônoma com direito a uma vaga de garagem mediante compromisso de compra e venda firmado em 11/9/1998 com pagamento do preço em parcelas. Vencimento da última parcela ocorrido em 01.3.2004. Requerida revel. Ausência de insurgência por parte da requerida. Autores declararam terem quitado todo o preço e recebido as chaves do imóvel sem qualquer ressalva em 18/12/2002. Prescrição consumada. Contexto probatório a justificar a outorga de adjudicação compulsória. Recurso provido para reformar a respeitável sentença
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