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DOC. 501.3630.6090.9155

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. INDEVIDO.

O reconhecimento judicial do direito a diferenças de verbas rescisórias não autoriza o deferimento da multa do CLT, art. 477, § 8º, visto não se tratar de descumprimento do prazo fixado no § 6º do mesmo dispositivo legal. Assim, estando a decisão Agravada em harmonia com a jurisprudência consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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