TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO PARA DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CAPACIDADE FINANCEIRA ELEVADA DO ALIMENTANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, que fixou a pensão alimentícia devida pelo recorrido, em 50% do salário mínimo, acrescida de 50% das despesas escolares, médicas e odontológicas que não forem fornecidos pela rede pública. O apelante pleiteou a majoração da pensão para dois salários mínimos, com base na alegação de que o recorrido teria omitido sua real capacidade financeira, sendo empresário e sócio oculto de uma empresa.
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