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DOC. 501.5451.0808.7431

TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA.

Ação acidentária. Sentença de parcial procedência que reconhece o direito da autora ao benefício de auxílio-acidente. Ausência de recurso voluntário. O proveito econômico obtido não atinge o patamar de 1.000 (mil) salários-mínimos, conforme estabelecido no art. 496, § 3º, I, para que a sentença esteja sujeita ao reexame necessário. Apesar de ilíquida, a condenação é aferível por simples cálculos aritméticos. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Remessa necessária não conhecida

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