TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Cobrança de Cota Condominial. Bem levado à hasta pública e arrematado pela agravante em junho de 2021. Decisão que indeferiu o pedido da arrematante para levantamento de valores oriundos da arrematação para quitar dívidas do imóvel com vencimento em junho de 2024. Dívidas que, no caso vertente, não podem ser pagas pelo valor da arrematação, pois aprovadas e instituídas em maio de 2024, para saldar débito do CONDOMÍNIO agravado decorrente da sua condenação em Ação de Indenização promovida por terceiro. Ausência de pagamento que levou o agravado, inclusive, a propor Ação de Cobrança das cotas extras em outra ação judicial que tem curso perante a 52ª Vara Cível, onde serão discutidas se devidas ou não. Acerto da decisão. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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