TJRJ. Apelação. Crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Lei 9.503/1997, art. 302, §3º. Exame de Alcoolemia, realizado duas horas após o fato, constatou o estado confuso e incoerente do acusado devido a embriaguez. Exame do Local de Constatação de Ocorrência de Trânsito concluiu que o acusado deu causa ao acidente, atropelou a vítima em cima da calçada. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade. Os policiais estiveram no local instantes após o acidente e confirmaram as conclusões do laudo pericial. Pena fixada no mínimo legal de 5 anos de reclusão, regime inicial semiaberto. O quantum final da pena obsta a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Suspensão da habilitação do acusado para dirigir veículo automotor pelo prazo da pena privativa de liberdade - Lei 9.503/97, art. 293. Recurso desprovido.
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