TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENOU O DENUNCIADO POR VIOLAÇÃO AO TIPO PENAL DO art. 215, §1º, II,
"a» DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO CRIME DE AMEAÇA. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.
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