TJSP. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MORAIS - RECONVENÇÃO -
Autora-Reconvinda adquiriu do Requerido-Reconvinte Gil Comércio o veículo «VW/Spacefox», placas EAQ-3624 - Efetuado o pagamento do valor da entrada (R$ 7.500,00) por meio da entrega do veículo «Fiat/Palio», placas BLP-8096, e adimplido o valor restante (R$ 22.550,00) por meio de contrato de financiamento celebrado com o Requerido Banco Pan - Impossibilitada a transferência da titularidade do veículo «VW/Spacefox» por culpa do Requerido-Reconvinte Gil Comércio - Autora-Reconvinda não adotou as providências necessárias para possibilitar a transferência da titularidade do veículo entregue como parte do pagamento - Caracterizada a exceção de contrato não cumprido pela Autora-Reconvinda e pelo Requerido-Reconvinte Gil Comércio - Incabível a exigência da contraprestação - Ausente o dever de indenizar - Configurada a litigância de má-fé da Autora-Reconvinda (alterou a verdade dos fatos) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DA RECONVENÇÃO, condenando a Autora-Reconvinda ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de um salário mínimo para cada Requerido - Não caracterizada a litigância de má-fé - RECURSO DA AUTORA-RECONVINDA PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, mantidos, no mais, os termos da sentenç
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