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DOC. 501.7741.5615.5895

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação contendo pedidos de sustação e cancelamento de protesto. Decisão que indeferiu a tutela de urgência ante a necessidade de instauração do contraditório e ampla defesa. Insurgência do autor. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, §2º do RITJSP). Recurso desde já maduro para julgamento. Sem razão o recorrente. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o CPC, art. 300. Alegações genéricas e ausência de elementos probatórios robustos que comprovem, de forma inequívoca, a inexistência ou inexigibilidade do débito protestado, não são suficientes para caracterizar a inequívoca probabilidade do direito. A controvérsia dos fatos demanda instrução probatória, inviabilizando a concessão da medida de urgência em sede inicial. Inexistência de comprovação de prejuízos graves e irreparáveis que justifiquem a medida excepcional. Decisão recorrida que fica mantida. Recurso não provido.

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