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DOC. 501.8155.4688.7131

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Serventia extrajudicial - Pleito de pagamento de verbas rescisórias e indenização a título de danos morais pela extinção do contrato de trabalho em razão de aposentadoria por tempo de serviço de funcionária admitida antes da CF/88 e optante pelo regime híbrido - Acórdão rescindendo que, reconhecendo a inaplicabilidade ao caso do Provimento CG 14/91 e da Portaria CG 11/73, afastou a condenação do réu ao pagamento de indenização por dispensa imotivada, aviso prévio, um mês de salário por ano de serviço prestado, não reconhecendo, ainda, o direito da demandante ao recebimento das diferenças decorrentes da incidência dos adicionais temporais também sobre o valor a ser pago a título de adicional de férias e de indenização por danos morais - Alegação de manifesta violação à norma jurídica contida no 2º da Lei 8.935/94, art. 48 pela inaplicabilidade ao caso do Provimento CG 14/91, com declaração de inconstitucionalidade do referido provimento por via oblíqua, em violação à cláusula de reserva de plenário - Descabimento - Mera discordância da parte quanto à interpretação conferida às normas jurídicas ou mesmo a adoção de teses jurídicas distintas em ações diversas que não configura violação a norma jurídica ou precedente vinculante, apta a sustentar o ajuizamento de ação rescisória com base no art. 966, V do CPC. - Ação rescisória que é cabível apenas em situações excepcionais, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal com prazo prolongado - Ausentes os pressupostos legais autorizadores do ajuizamento da ação rescisória - Indeferimento da inicial e extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC

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