TJMG. APELAÇÃO - USUCAPIÃO - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL - REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1-
Conforme preleciona os arts. 1.227 e 1.245 do CC, a transferência da propriedade de bens imóveis entre vivos ocorre mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis.
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