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DOC. 501.8833.9662.4925

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita à autora em ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o argumento de que a demanda foi aforada em comarca diversa da residência da autora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a escolha da comarca diversa do domicílio da autora é motivo suficiente para o indeferimento da justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade de justiça é devida apenas àqueles com insuficiência de recursos, conforme o CPC, art. 98. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos dos autos que indiquem o contrário. 4. A autora reside no Rio Grande do Sul e contratou advogado em São Paulo, sugerindo condições financeiras para arcar com deslocamentos, o que contraria a alegação de hipossuficiência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos que indiquem capacidade financeira. 2. A escolha de comarca diversa não é, por si só, motivo para indeferimento da justiça gratuita, mas pode ser considerada no contexto de outros elementos. Legislação Citada: CPC/2015, art. 98, 99, §3º. CF, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22.08.2017. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 04.04.2017. TJSP, Agravo de Instrumento 2008612-29.2019.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Loureiro, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 11.02.2019.

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