TJSP. Agravo de Instrumento - IPVA - A Lei 16.498/2017 prevê a isenção do Imposto sobre a propriedade de veículo automotor na hipótese de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência - Isenção que visa a atender interesse qualificado da Administração na concretização de normas constitucionais consagradas, como a proteção da dignidade da pessoa humana e valorização da isonomia material - Decisão reformada - Recurso provido
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