TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA -
Mandado de Segurança - ITBI - Integralização de imóveis ao capital social de Holding - Violação a direito líquido e certo - Incidência do imposto condicionada à prova do efetivo exercício de atividade imobiliária preponderante nos três (3) anos subsequentes à concessão da imunidade - Inatividade da empresa no período que não induz à preponderância capaz de legitimar a cobrança - CF, art. 156, § 2º, I e CTN, art. 36 e CTN, art. 37 - Precedentes do STJ e TJSP - Sentença reformada para afastar a incidência do ITBI - Reexame necessário desprovido e recurso da impetrante provido, com inversão da sucumbência.
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