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DOC. 501.9506.3920.2495

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Admissível o cumprimento de sentença de verba sucumbencial da parte vencida, beneficiária da gratuidade de justiça, independentemente de procedimento prévio, quando provada a inexistência ou desaparecimento do estado de hipossuficiência, no prazo de cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado (CPC/2015, art. 98, §3º, com correspondência no LF 1.060/50, art. 12) - Provada a inexistência/desaparecimento do estado de hipossuficiência por modificação da situação econômico-financeira da parte apelada, de rigor, a reforma da r. sentença, para afastar o julgamento de extinção do processo, com base no CPC, art. 924, I, rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte apelada, com reconhecimento da exigibilidade do débito executado e determinação de prosseguimento do cumprimento de sentença, nos seus trâmites legais.

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