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DOC. 502.1228.1885.2752

TJSP. Embargos à Execução. Facebook. Execução de multa. Sentença que rejeita Embargos à Execução, consolidando exigência de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer por parte do devedor. Insurgência recursal do devedor voltada ao descabimento da multa, com pleito subsidiário de redução, considerando valor tido por exorbitante. Atraso de 53 dias no cumprimento dos comandos Ementa: Embargos à Execução. Facebook. Execução de multa. Sentença que rejeita Embargos à Execução, consolidando exigência de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer por parte do devedor. Insurgência recursal do devedor voltada ao descabimento da multa, com pleito subsidiário de redução, considerando valor tido por exorbitante. Atraso de 53 dias no cumprimento dos comandos antecipatórios. Multa de R$ 15.900,00 devida. Redução da multa implicaria em ignorar tal retardo (abusivo e injustificado) como que perdoando a grave falha processual do recorrente. Não se pode, por óbvio, extrair abuso do acúmulo temporal da multa quando tal situação decorre exclusivamente da postura inerte e não colaborativa daquele que não cumpre a obrigação e depois em claro exemplo de comportamento processual contraditório. RECURSO INOMINADO DO DEVEDOR NÃO PROVIDO.

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