Carregando…

DOC. 502.1748.8086.2304

TJRJ. Agravo de Instrumento. Tutela antecipada requerida em Embargos de Terceiro. Indeferimento. Agravantes que objetivam impedir toda e qualquer constrição que recaia sobre o imóvel em que residem. Ação de dissolução de união estável, em curso, em fase de execução. Bem imóvel constando da partilha. Tentativa dos embargantes para evitar possível penhora que venha a incidir sobre o bem. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que não estão presentes os requisitos que autorizam a medida antecipatória. Decisão indeferitória da antecipação de tutela, também em Segunda Instância, objeto de Agravo interno. Recurso principal, pronto para ter seu mérito apreciado. Julgamento do Agravo Interno que apenas retardaria a prestação jurisdicional. Os fatos trazidos pelos embargantes/agravantes não autorizam o deferimento da tutela antecipatória de mérito, como bem salientado pelo Juízo a quo. Demanda que necessita de dilação probatória, por cautela. Não preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Decisum que não se mostra contrário à lei ou teratológico. Precedentes desta Corte. DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito