TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Recusa de nomeação de automóvel à penhora. Recurso Improvido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a nomeação de automóvel como garantia em execução fiscal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a recusa do automóvel como garantia pela Fazenda Estadual é válida, considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a ordem de bens prevista na Lei de Execuções Fiscais. III. Razões de Decidir 3. O STJ, em recurso repetitivo, estabeleceu que o princípio da menor onerosidade não prevalece sobre a efetividade da tutela executiva. 4. A recusa do bem pela Administração Pública foi justificada e está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que permite a recusa de bens que não atendam ao interesse do credor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A recusa de bem ofertado em penhora é válida se justificada e em conformidade com a ordem legal de preferência. 2. O princípio da menor onerosidade não se sobrepõe à efetividade da execução fiscal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 805; LEF, art. 11; Lei 6.830/1980, art. 9º, III. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.337.790, Tema 578; STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1282484/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09.11.2010; TJSP, Agravo de Instrumento 2344468-05.2024.8.26.0000, Rel. Des. Maria Laura Tavares, j. 11.02.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2319780-76.2024.8.26.0000, Rel. Des. Heloísa Mimessi, j. 03.02.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2383746-13.2024.8.26.0000, Rel. Des. Oscild de Lima Júnior, j. 24.01.2025
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