TJMG. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TRINÔMINO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDE. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. SÚMULA 621/STJ. INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DATA DO ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se à análise das reais necessidades dos alimentandos e das possibilidades do alimentante.
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