TJSP. Cumprimento de sentença. Decisão que não conheceu a impugnação ao cumprimento de sentença, em razão de irregularidade na representação processual, e de peça processual posterior, apresentada por outro advogado, ante o decurso do prazo para impugnação e por não veicular matéria de ordem pública. Advogado renunciante que observou o disposto no CPC, art. 112, § 1º e advogado atual que arguiu a inexigibilidade do débito, referente a honorários de sucumbência, em virtude do deferimento de justiça gratuita nos autos principais. Peças processuais que devem ser conhecidas e apreciadas as matérias pelo juízo a quo, a fim de evitar supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Decisão reformada. Recurso provido.
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