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DOC. 502.5377.3096.6055

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculo pericial em incidente de cumprimento de sentença, rejeitando impugnações. A agravante contesta a inclusão de novas parcelas pela perícia contábil, alegando que os valores são devidos apenas entre 25 de setembro de 2018 e 25 de abril de 2021, e que os juros compensatórios devem ser extirpados. Subsidiariamente, pede que valores não sejam impostos após maio de 2022, quando o imóvel foi arrematado. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se houve excesso de execução nos valores devidos pelo uso exclusivo de imóvel comum e (ii) definir o termo final para a cobrança de aluguéis após a arrematação do imóvel. III. Razões de Decidir. 3. A ocupação do imóvel pela agravante justifica a continuidade da cobrança de aluguéis até a arrematação, conforme o título executivo judicial. 4. A arrematação judicial transfere a titularidade do imóvel ao arrematante, extinguindo a legitimidade do agravado para exigir aluguéis após a assinatura do auto de arrematação. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido em parte para corrigir o cálculo, fixando a data da assinatura do auto de arrematação como termo final da condenação nos locativos. Tese de julgamento: 1. A cobrança de aluguéis é devida até a arrematação do imóvel. 2. A arrematação transfere a titularidade e extingue a legitimidade do antigo proprietário para exigir aluguéis. Legislação Citada: CPC/2015, art. 903.

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