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DOC. 502.6595.8995.1128

TST. I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA. NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA. NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. Decisão Regional em que consignado que «a defesa da ora recorrente se fez no sentido de que cedeu o direito do uso da marca, todavia, sem exclusividade, tendo firmado com a primeira reclamada contrato de prestação de serviços de assistência técnica» e adotado o entendimento de que «a situação retrata hipótese de terceirização, sendo inequívoco o benefício obtido, pela ora recorrente, com a mão de obra do trabalhador», constata-se possível contrariedade à S. 331, IV, do TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - ELECTROLUX DO BRASIL S/A. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA. NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. 1. No caso, consta da decisão regional que «a defesa da ora recorrente se fez no sentido de que cedeu o direito do uso da marca, todavia, sem exclusividade, tendo firmado com a primeira reclamada contrato de prestação de serviços de assistência técnica". O Tribunal Regional concluiu que «a situação retrata hipótese de terceirização, sendo inequívoco o benefício obtido, pela ora recorrente, com a mão de obra do trabalhador», motivo pelo qual manteve a sentença que condenou a segunda reclamada de forma subsidiária. 2. Verifica-se ser incontroverso que o contrato firmado entre as reclamadas fora de assistência técnica autorizada (fl. 172). Esta Corte tem o entendimento no sentido de que o contrato de assistência técnica autorizada é contrato de natureza civil, razão pela qual inaplicável a S. 331/TST que trata de terceirização de serviços. Configurada a contrariedade à S. 331, IV, do TST . Recurso de revista conhecido e provido.

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