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DOC. 502.7237.9253.0977

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO. CONCURSO MATERIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Anderson Alves Teixeira contra sentença que o condenou à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, suspensão da habilitação para dirigir veículo por 2 meses e ao pagamento de 11 dias-multa, pelos crimes de embriaguez ao volante (Lei 9.503/1997, art. 306, §1º, I) e desacato (CP, art. 331), em concurso material (CP, art. 69), com início de cumprimento da pena em regime semiaberto. A defesa pleiteia a absolvição pelo crime de desacato por insuficiência probatória, o reconhecimento da atenuante da confissão, a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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