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DOC. 502.8205.3099.2725

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL - PREVENÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS

à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Instrumento Particular de Confissão de Dívida - Decisão que suspendeu o feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, onde será apreciada a existência, ou não, de legitimidade de parte em razão de grupo econômico - IRRESIGNAÇÃO dos embargantes (coexecutados) - Pretensão de reforma integral da decisão, para reconhecer a impossibilidade de se condicionar a questão da legitimidade ao desfecho do incidente - Hipótese de livre DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA à esta C. 38ª Câmara de Direito Privado - Existência de recurso originário interposto anteriormente pelas ora agravantes, contra decisão proferida nos autos da ação de execução, distribuído à 13ª Câmara de Direito Privado - Antiguidade da distribuição do agravo de instrumento que tornou preventa a referida 13ª Câmara, para o julgamento dos recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, derivados do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica - Inteligência do Art. 105, caput, do Regimento Interno do TJSP - Portanto, resta caracterizada a prevenção da C. 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - Redistribuição do presente recurso que é de rigor, observado o Art. 930, parágrafo único do CPC - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação

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