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DOC. 502.8480.1115.1767

TJSP. APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - Alegação de mora da construtora - Precedente vinculante do STJ - Tema 996 - Abusividade da previsão contratual de prazo vinculado ao registro do contrato de financiamento com o agente financeiro - Irrelevância, no caso concreto, porque o registro do contrato de financiamento ocorreu antes da assinatura do compromisso de compra e venda - Contagem do prazo de entrega que deve ser feita a partir da data do registro do contrato, por ser mais benéfica ao consumidor - Pretensão da autora de que a contagem seja feita a partir da data de assinatura do contrato de financiamento entre a vendedora e o agente financeiro - Descabimento - A interpretação de forma mais favorável ao consumidor, se levada ao extremo, criaria mais insegurança acerca do prazo de entrega da obra, o que é igualmente vedado pelo mesmo precedente vinculante do STJ, além de favorecer abuso - Precedentes deste TJSP - Prazo de tolerância de 180 dias. Validade da cláusula. Súmula 164/TJSP - Desnecessidade de notificação prévia do consumidor - Prazo máximo de entrega em junho de 2014. Imóvel que foi entregue em abril de 2014, antes, portanto, da data máxima final, maior de 2014 - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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