TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - SEGURO DE DANO - AÇÃO DE REGRESSO - SUB-ROGAÇÃO À SEGURADORA QUE NÃO ALCANÇA DIREITO PERSONALÍSSIMO DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE DA AUTORA. É
aplicável ao caso concreto o disposto no art. 53, III, «a» e IV, «a», do CPC e não o art. 101, I, do Cód. de Defesa do Consumidor, pois a sub-rogação nos direitos do segurado não transfere a prerrogativa de escolha do foro, notadamente quando os fatos ocorreram em outro estado da federação, onde a seguradora tem filial. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido.
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