TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - ESCALADA - EXAME PERICIAL - NECESSIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA QUE SE IMPÕE - RECEPTAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO DA ACUSAÇÃO - RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - PREJUÍZO DESARRAZOADO - PERÍODO NOTURNO - CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL.
Ausente laudo pericial atestando a escalada, impossível se torna a incidência da qualificadora, por força do CPP, art. 167. Demonstrada a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. Comete o delito de receptação aquele que adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. As consequências do crime devem ser entendidas como o resultado da ação do agente. A avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano causado ao bem jurídico tutelado revelar-se exacerbado. É razoável admitir a possibilidade de, diante das circunstâncias fáticas, a prática do furto durante o período de repouso noturno ser levada em consideração na dosimetria da pena.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito