TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de autorização de procedimento cirúrgico. Decisão de deferimento da tutela de urgência para determinar que a Demandada «autorize, no prazo de cinco dias o procedimento requerido neste processo, conforme laudos médicos acostados», sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Irresignação defensiva. Demandante que figura como beneficiária do plano de saúde ofertado pela Requerida e que necessita da realização de procedimento de «osteoplastia ou discectomia percutânea (vertebroplastia)», indicado por seu médico assistente. Impossibilidade de restrição ou de escolha de outros meios que não os prescritos pelo especialista. Incidência dos Verbetes Sumulares nos 211 e 340 do TJRJ. Inteligência do Verbete Sumular 210 deste Nobre Sodalício («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.»). Tratamento que, ademais, está expressamente incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Laudos lavrados pelo profissional que acompanha a Requerente que atestam a urgência da intervenção solicitada, apontando que a paciente «poderá ficar com sequelas graves ocasionadas pela doença previamente esclarecida à operadora, podendo ficar com o pé caído de forma definitiva, consequência de lesão do nervo por hérnia de disco". Presença dos requisitos constantes no CPC, art. 300. Astreintes justificadamente cominadas. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Arestos desta Nobre Casa de Justiça. Agravo Interno prejudicado pelo julgamento definitivo da insurgência principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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