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DOC. 503.0509.9219.7165

TST. AGRAVO INTERNO DA RÉ EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte autora, com base na disciplina do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Como se vê, não houve sequer o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista interposto pela parte adversa. Logo, quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, carece de interesse recursal à ré, pois não foi sucumbente em tal pretensão. Não configurado, portanto, o trinômio necessidade-utilidade-adequação - caracterizador do interesse em recorrer -, torna-se inviável o prosseguimento no exame da matéria. Agravo interno conhecido e não provido .

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