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DOC. 503.1482.2219.8819

TJSP. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Sentença de improcedência. CDC. Não incidência. Empresa autora que fabrica móveis e adquiriu da ré 235 correntes passa-cabo que são utilizados nas mesas de escritório que produz. Prova oral e documental que não favorece a tese inicial de que a mercadoria foi adquirida pela autora na condição de destinatária final, para uso em suas próprias mesas que são utilizadas por 22 funcionários e outros poucos integrantes da empresa. Ausência de prova, ainda, de que a autora é hipossuficiente técnica a ensejar a aplicação da teoria finalista mitigada, não havendo entre as partes contratantes disparidade técnica, jurídica ou fática. Tratando-se de mera relação negocial na qual a autora não se coloca na ponta final da relação de consumo, e não possui vulnerabilidade técnica, é incabível a invocação do CDC e, por corolário, indevida a aplicação do direito ao arrependimento disposto no CDC, art. 49. Redução da verba honorária. Pretensão afastada. Ação que demandou instrução processual, exigindo maior trabalho do patrono da parte contrária. Incabível a majoração dos honorários advocatícios, posto que fixados no limite máximo legal de 20%.

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