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DOC. 503.1909.3198.7440

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE COMPRA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO «MOTOBOY". CPC, art. 300. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I -

Agravo de instrumento visando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. II - A concessão da tutela antecipada está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 300, a saber: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. III - Ausente a prova de que as operações bancárias debatidas na lide decorreram de falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira, eis que a própria correntista confessa a entrega da tarjeta de crédito e a facilitação de acesso à sua senha de uso pessoal e intransferível ao fraudador, não vislumbro o preenchimento do requisito da probabilidade do direito. IV - Não comprovados os requisitos para a concessão da tutela de urgência, deve ser mantida na íntegra a decisão da magistrada a quo, que indeferiu a medida de suspensão de cobrança das compras contestadas. V - Recurso conhecido e não provido.

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