TJSP. TRIBUTÁRIO -
Denúncia espontânea - Pretensão da autora ao cancelamento do AIIM em razão da denúncia espontânea e prévio pagamento do tributo - Sentença de parcial procedência - Reforma - Não comprovado que a denúncia espontânea foi anterior ao início da fiscalização tributária - O Convênio ICMS 36/2016 estabelece que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS das operações antecedentes é da industrializadora, empresa que recebeu a sucata - Readequação da sucumbência em razão da reforma da sentença, para afastar a denúncia espontânea, mantendo-se o Item II.2 do AIIM - Recurso da Fazenda Pública provido e da autora não conhecido, pois ausente o recolhimento das custas processuais
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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