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DOC. 503.2835.3134.9377

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO BANCO AGRAVANTE PARA DEIXAR DE TOMAR MEDIDAS DE COBRANÇA DOS VALORES REFERENTE AO CONTRATO EM TELA, INCLUSIVE NA NEGATIVAÇÃO DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, BEM COMO PARA LEVANTAR EVENTUAL NEGATIVAÇÃO JÁ REALIZADA, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00, LIMITADA A 10.000,00. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO EM SEDE RECURSAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM 1º GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. -

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação do banco agravante para deixar de tomar medidas de cobrança dos valores referente ao contrato em tela, inclusive na negativação dos cadastros restritivos de crédito, bem como para levantar eventual negativação já realizada, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de r$ 200,00, limitada a 10.000,00.

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