TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO - DIREITO SUBJETIVO DECORRENTE DE LEI - ART. 35 DA LEI MUNICIPAL 15/1997 - PROCESSO ADMINISTRATIVO - RAZOÁVEL DURAÇÃO - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - TEMA 1075 DO STJ - LEGALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ESCUSA ADMINISTRATIVA.
Afasta-se alegação de julgamento extra petita, porquanto a decisão não inovou, mas apenas concretizou direito previsto expressamente. Enquadramento funcional decorre de obrigação legal e sua omissão configura ilegalidade da Administração. Interpretação lógico-sistemática do pedido, conforme os arts. 322, § 2º, e 492 do CPC. Providência lógica decorrente da causa de pedir, sem configurar extrapolação dos limites da lide. Existência de processo administrativo não impede a concretização judicial de direito líquido e certo. Ultrapassados os prazos razoáveis para decisão da municipalidade. Termo inicial dos efeitos financeiros definidos na lei local, vinculado ao término do estágio probatório. Justificativa orçamentária rechaçada pelo Tema 1075 do STJ. Desprovimento do recurso.
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