TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação ajuizada com fundamento no CCB, art. 1.238. Decisão que determinou a citação de todos os titulares de domínio que figuram na matrícula onde o imóvel usucapiendo está inserido. Insurgência dos autores - Não cabimento. Decisão que observa o princípio da especialidade objetiva. Seja qual for a modalidade da usucapião adotada, a citação dos titulares de domínio e confinantes é necessária, de modo a conferir maior segurança jurídica ao título de propriedade que se pretende formar. Inteligência do CPC/2015, art. 246, § 3º . Decisão preservada. RECURSO DESPROVIDO
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