TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
Decisão que deferiu a tutela de urgência para compelir a operadora do plano de saúde a fornecer ao autor o medicamento Temozolomida 140mg, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Irresignação da operadora do plano de saúde. Requisitos previstos no CPC, art. 300 devidamente preenchidos. Demandante portador de Meduloblastoma metastático refratário. Terceira recidiva. Toxidade do tratamento quimioterápico convencional. Necessidade do fármaco suficientemente demonstrada pela prescrição médica. Perigo de dano evidenciado. Prazo para cumprimento da obrigação e valor das astreintes que não comportam alteração. Recurso desprovido
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