TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2020, no valor total de R2.785,77, em 06/12/2021 - Município de Leme - Sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente, com aplicação do Item 1 da Tese fixada no Tema 1.184 (RE 1.355.208 ) pelo C. STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, conforme disciplinado pelo CNJ pela Resolução 547/2024 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Preliminar de inconstitucionalidade do Provimento CSM/TJSP 2.738/2024 afastada - Execução fiscal de valor inferior a R$10.000,00 quando da propositura, mas que não preencheu qualquer das duas hipóteses de extinção por falta de interesse de agir previstas no § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis», a impedir a extinção da ação nos termos do CPC, art. 485, VI - Executado regularmente citado - Requerimento do exequente para penhora pelo sistema ARISP inicialmente deferido pelo Juízo, com posterior retratação, a qual inclusive foi objeto de recurso de agravo de instrumento junto a esta C. 18ª Câmara de Direito Público - Expressa indicação de bem imóvel para a penhora e garantia da execução de dívida tributária decorrente de obrigação propter rem - Sentença reformada - Recurso provido, com determinação
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