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DOC. 503.4869.2508.1993

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E POR UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. 1.

Denúncia que imputa a SÉRGIO LUIZ BELÉM MARQUES a conduta, praticada na data de 24/10/2022, por volta das 23h40min, no estabelecimento sito à Estrada dos Caramujos, 731, bairro Glória, Queimados, onde funcionava uma borracharia, consistente em, com vontade livre e consciente de matar, efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima, MÁRCIO BAPTISTA SANCHES, causando-lhe ferimentos que por sua natureza e sede foram causa eficiente de sua morte, tendo a denúncia pontuando que o crime foi cometido por motivo fútil, qual seja, dispensa do denunciado do local de trabalho; e por recurso que dificultou a defesa da vítima, porque surpreendida no interior de seu estabelecimento.

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