TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.
Fase de Cumprimento de sentença. Decisão que determinou manifestação das Autoras sobre os Cálculos em 15 dias. Decisão acolheu a impugnação à execução ofertada pelo Estado Réu, no sentido da existência de excesso de execução, antes do prazo deferido. Nulidade verificada, porém, suprimida pela manifestação das Exequentes. Contraditório e ampla defesa resguardados. Esclarecimentos prestados pelo Contador Judicial. Irresignação das Exequentes. Alegação de que, tendo em vista a remessa dos autos à Contadoria, não foram elaborados os devidos cálculos por esta. É certo que a dita providência é uma faculdade, e não uma obrigação do juiz, visto que tal órgão é auxiliar do juízo e não das partes. É o que dispõe o art. 524, §2º, do CPC. Os esclarecimentos prestados pela Contadoria possuem presunção juris tantum de legitimidade e veracidade, somente podendo ser desconstituídos com a apresentação de elementos de prova objetivos e convincentes do eventual erro. Na questão em foco, verifica-se não haver nos autos elementos suficientes para justificar o acolhimento da alegação dos equívocos apresentados no esclarecimento da Contadoria do Juízo, pelo menos no exame realizado por esta via processual. RECURSO DESPROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito